Resistência e dissenso no crime de estupro

    Por CARLOS VIVEIROS[1] O tipo penal de estupro violento (art. 213 CP) castiga com reclusão de 6 a 10 anos a conduta de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Tradicionalmente, interpreta-se que

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    Sobre a Súmula 500 do STJ

    De acordo com a Súmula 500 do STJ, “A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal”. Com base nessa Súmula frequentemente o concurso de pessoas (CP, art. 29) em crime de roubo, tráfico de drogas e

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    Direito ao silencio e interrogatório abusivo

    Uma das principais manifestações do princípio da não-autoincriminação (nemo tenetur se detegere) é o direito ao silêncio (CF, art. 5°, LXIII), que assegura a todo investigado ou acusado a faculdade de calar-se perante a autoridade competente ao ser interrogado, sem que isso implique confissão de culpa ou qualquer efeito incriminatório.

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    Sobre a Súmula 7 do STJ em matéria penal

    De acordo com a Súmula 7 do STJ, “A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”. No mesmo sentido, a Súmula 279 do STF: “Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.” Como interpretá-la? Inicialmente, não é exato afirmar que o STJ apreciaria exclusivamente matéria de

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    COMENTÁRIOS À LEI DE DROGAS (2018)
    CRIMES CONTRA A HONRA E CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL (2020)
    DIREITO PENAL – V.1 – PARTE GERAL (2018)
    DIREITO PENAL – V.1 – PARTE GERAL (2020)
    DIREITO PENAL – V.2 – PARTE ESPECIAL – VOLUME ÚNICO (2016)

    Destinada tanto aos bacharéis em Direito quanto aos advogados militantes, autoridades públicas que mantêm contato com a matéria e aos que estudam para concursos de admissão às carreiras jurídicas, esta obra tem como proposta formular algumas críticas, citando a doutrina e a jurisprudência atualizada dos tribunais superiores, em especial do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Indicada especialmente para a prova discursiva, em razão de tratar dos assuntos com precisão, sem, contudo, tornar o estudo repetitivo.

    Destinada a bacharéis em Direito, advogados, magistrados, membros do Ministério Público e a todos aqueles que atuam ou visam atuar na área jurídica, a presente obra expõe de maneira prática e objetiva o que há de mais recente quanto aos crimes contra a honra e aos crimes contra a dignidade sexual.

    No presente texto, o professor Paulo Queiroz, Doutor em Direito (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP), Procurador Regional da República (MPF), propõe, segundo uma perspectiva crítica, uma releitura dos fundamentos do direito penal contemporâneo e de seus principais institutos.

    No presente texto, o professor Paulo Queiroz, Doutor em Direito (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo-PUC/SP), Procurador Regional da República (MPF), propõe, segundo uma perspectiva crítica, uma releitura dos fundamentos do direito penal contemporâneo e de seus principais institutos.

    O presente curso de direito penal trata, num único volume, de toda parte especial do Código Penal, dando continuidade e conclusão à parte geral.